- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PLEITO DE DECOTE DE VETORIAL NEGATIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese de que depoimentos indiretos não podem embasar o aumento da pena-base não foi discutida pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza o exame da matéria diretamente pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Constatado que o Tribunal registrou haver depoimentos nos autos a embasarem a conclusão de que a conduta social do réu é reprovável, mas não registrou se eram de conhecimento próprio ou se eram indiretos, verificar se o aumento da pena-base se deu por meio de testemunhos de "ouvir dizer" demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.061.875/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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