- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2020
- Data de publicação
- 11/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 05/05/2020, p. 11/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE. PLEITO DE REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DO TEMA À CORTE LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ausente exame de mérito pela Corte de origem acerca da apontada ilegalidade na fixação da pena-base, resulta inviável o respectivo enfrentamento diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Ademais, o Juízo sentenciante apresentou motivação concreta para a exasperação da pena-base, cujo exame de adequação compete ao Tribunal a quo, em sede recursal própria. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 563.617/ES, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 11/5/2020.)
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