JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do agravante, apontando como autoridade coatora acórdão de Tribunal de Justiça estadual que manteve condenação pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. Fato relevante. O agravante foi condenado, pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Olímpia, à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 dias-multa, por infração ao artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, tendo o Tribunal de Justiça negado provimento à apelação, com trânsito em julgado da condenação. 3. Impugnação via habeas corpus. Após o trânsito em julgado, foi impetrado habeas corpus em substituição à revisão criminal, buscando a revisão da dosimetria da pena, especialmente para afastar a valoração negativa de maus antecedentes e reconhecer o tráfico privilegiado, o que não foi conhecido na decisão monocrática. 4. Fundamento do agravo regimental. No agravo regimental, o agravante sustenta a possibilidade de concessão da ordem de ofício, alegando que a quantidade de entorpecente apreendida não constitui motivação idônea para exasperar a pena-base nem para afastar a causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado pode ser conhecido quando manejado como sucedâneo de revisão criminal; e (ii) saber se há ilegalidade flagrante na dosimetria da pena, notadamente quanto à valoração dos maus antecedentes e ao afastamento do tráfico privilegiado, a justificar a concessão da ordem de ofício em agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado, pleiteando revisão da condenação, configura sucedâneo de revisão criminal, instituto para o qual o Tribunal Superior é incompetente em sede originária, motivo pelo qual se mantém o não conhecimento do writ, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 7. A negativa de maus antecedentes e o afastamento do tráfico privilegiado foram devidamente fundamentados no acórdão impugnado, não se verificando ausência de motivação ou descompasso com os elementos dos autos que caracterize ilegalidade flagrante. 8. A confissão do agravante de que pratica o tráfico de drogas há cerca de dois anos evidencia dedicação a atividade criminosa habitual, circunstância que, por si só, impede o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, que exige, cumulativamente, primariedade, bons antecedentes, ausência de dedicação a atividades criminosas e de integração em organização criminosa. 9. Inexistindo ilegalidade flagrante na dosimetria da pena ou na fundamentação do acórdão de origem, não se justifica a concessão da ordem de ofício em sede de agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de revisão criminal. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantido o não conhecimento do habeas corpus e afastada a concessão da ordem de ofício. Tese de julgamento: 1. Habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado, com pretensão de rediscutir a condenação, configura sucedâneo de revisão criminal e não deve ser conhecido pelos Tribunais Superiores. 2. A causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não incide quando demonstrada a dedicação do réu a atividades criminosas, ainda que haja primariedade formal. 3. A concessão de habeas corpus de ofício exige a constatação de ilegalidade flagrante, o que não se verifica quando a dosimetria da pena está devidamente fundamentada e em consonância com os elementos de prova, especialmente quanto à valoração de antecedentes e ao afastamento do tráfico privilegiado. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02.09.2024, DJe 06.09.2024. (AgRg no HC n. 1.064.951/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de que o writ foi manejado contra acórdão já transitado em julgado e como sucedâneo de nova revisão criminal. 2. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelos crimes previstos no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, bem como nos artigos 330 e 311 do Código Penal, ao fundamento de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/04/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE WRIT. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, visando ao reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado prevista no § 4º do m…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. COMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de condenação pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, por entende…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/04/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, apontando como autoridade coatora Tribunal de Justiça estadual, sob o fundamento de i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.