- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APURAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PRISÃO PREVENTIVA. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. NULIDADES. BUSCA DOMICILIAR. CADEIA DE CUSTÓDIA. ILICITUDE DE PROVAS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A aferição da materialidade e da autoria delitiva demanda análise aprofundada do conjunto fático-probatório, providência inviável em habeas corpus. 2. Não se configura excesso de prazo quando o processo apresenta complexidade, pluralidade de réus e tramitação regular, sem desídia do Poder Judiciário. 3. A mera duração da prisão cautelar não enseja, por si só, constrangimento ilegal, devendo ser analisada à luz das particularidades do caso concreto. 4. Alegações de nulidades relativas à busca domiciliar, cadeia de custódia e ilicitude de provas não apreciadas pelo Tribunal de origem não podem ser examinadas pelo STJ, sob pena de supressão de instância. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.070.075/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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