- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo pacífica orientação da jurisprudência do STJ, "nos recursos de fundamentação vinculada, como é o caso de recurso especial, a simples demonstração de insatisfação não possibilita o reexame da questão" (AgRg no REsp 1478870/PR, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/2/2015, DJe 12/2/2015). 2. Hipótese em que a parte recorrente fez menção genérica a lei federal, sem demonstrar em que medida teria havido ofensa a dispositivo, apenas mencionado nas razões recursais, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF. 3. Decidir a respeito do alcance da coisa julgada, em contraposição ao que restou decidido no acórdão recorrido, demandaria o reexame do conjunto probatório e de peças processuais, providência que encontra óbice na pacífica jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.236.026/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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