- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 22/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. ART. 258 DO RISTJ. ART. 798 DO CPP. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO OFICIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 dias corridos, aplicável à matéria penal, nos termos do art. 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça combinado com o art. 798 do Código de Processo Penal. 2. No caso concreto, a decisão agravada foi considerada publicada em 03/11/2025. O prazo recursal iniciou-se em 04/11/2025 e encerrou-se em 10/11/2025. O recurso, contudo, somente foi protocolado em 11/11/2025, quando já escoado o prazo. 3. A alegação de justa causa decorrente de indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal deve ser comprovada mediante documento oficial (certidão) no momento da interposição do recurso, não sendo suficiente a mera alegação da parte nas razões recursais. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.685.032/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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