- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTOS MANTIDOS. 1. Mantida a conclusão de que a ação rescisória não se presta à rediscussão de fatos e provas, quando o acórdão rescindendo se apoiou em perícia judicial para afirmar contrafação e delimitar o alcance do modelo de utilidade como "equipamento como um todo". 2. Ausente impugnação específica a precedentes indicados na decisão de inadmissibilidade e na decisão singular, subsistindo a incidência da Súmula 83/STJ. 3. O agravo interno não afasta o óbice da Súmula 7/STJ, pois necessário reexaminar premissas fático-probatórias para redefinir o escopo técnico das reivindicações frente ao produto comercializado. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.748.990/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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