- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGIOTAGEM E JUROS ABUSIVOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante apontou, nas razões do recurso especial, os dispositivos federais que entende violados pelo acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Decisão da Presidência do STJ reconsiderada. 2. No caso em exame, a Corte de origem concluiu que não houve a comprovação da prática de agiotagem, tampouco da incidência de juros acima do máximo permitido. 3. A pretensão de alterar tal entendimento ensejaria o revolvimento do suporte fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.912.350/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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