JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE DOIS DIAS. ART. 619 DO CPP. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a oposição de embargos de declaração, em matéria penal, é de 2 dias. 2. Na hipótese, o acórdão embargado foi publicado em 20/2/2026, sendo que o prazo para a interposição do recurso findou-se em 24/2/2026. A petição foi protocolizada apenas em 25/2/2026, evidenciando-se a sua intempestividade. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.984.064/PA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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