- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE. REQUISITOS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A procedência do pedido de reintegração de posse pressupõe a demonstração dos requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil. 2. O Tribunal de origem, com base na análise do acervo fático-probatório, concluiu que a posse do embargante era precária, decorrente de mera permissão do possuidor indireto do imóvel, e que a ordem de reintegração de posse expedida na ação principal foi regular. 3. A reforma do acórdão recorrido, para reconhecer a posse legítima do embargante e afastar a posse dos embargados, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.987.448/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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