- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 22/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PENAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade (art. 932, III, do CPC, c/c o art. 3º do CPP), incumbe ao agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada mediante impugnação clara e específica de seus fundamentos, o que não se verifica no caso. 2. Ressalta-se que a decisão agravada se baseou na ausência de impugnação específica, no agravo em recurso especial, dos fundamentos da inadmissão do recurso especial na origem, notadamente a ausência ou erro na indicação de dispositivo federal e a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Constata-se que as razões do agravo regimental não enfrentam de modo efetivo e pormenorizado o fundamento determinante da decisão monocrática, limitando-se a negar genericamente a incidência dos óbices processuais e a desenvolver teses de mérito penal. 4.Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.015.033/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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