- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO/REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA PROVISÓRIA POSSESSÓRIA. SÚMULA 735/STF. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial, em regra, não é cabível para discutir a correção de acórdão que, em agravo de instrumento, defere ou indefere tutela provisória possessória, incidindo por analogia a Súmula 735/STF. 2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem acerca do preenchimento dos requisitos para a concessão de liminar de manutenção ou reintegração de posse esbarra na Súmula 7/STJ quando dependa do reexame do conjunto fático-probatório. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.038.060/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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