- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. SÚMULAS N. 735/STF E 7/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em aplicação analógica da Súmula n. 735 do STF, não admite, em regra, recurso especial voltado a rediscutir o acerto de decisão que defere ou indefere tutela provisória de urgência, em razão de seu caráter precário e não definitivo. 3. A revisão do juízo sobre a presença dos requisitos da tutela de urgência (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), à luz do art. 300 do CPC, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.884.353/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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