JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e cuja devolutividade é limitada. É pressuposto dessa forma de impugnação a correta indicação do dispositivo legal tido por violado. 2. A principal finalidade do recurso especial não é corrigir eventual injustiça do caso concreto, mas, sim, uniformizar a interpretação da lei federal, motivo pelo qual se exige a correta indicação do dispositivo legal e a demonstração analítica da violação cometida pelo acórdão recorrido. 3. No caso dos autos, o agravante não indicou o(s) artigo(s) de lei federal tido(s) por violado(s), apenas sustentou a necessidade de declaração de nulidade das provas e de absolvição do acusado. Assim, deve ser considerada deficiente a pretensão, uma vez que não cabe ao STJ presumir os dispositivos violados nem os limites da devolutividade. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.067.939/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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