JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICES ORIGINÁRIOS NÃO REFUTADOS: SÚMULA 7/STJ E SÚMULA 283/STF. ALEGAÇÃO DE FORMALISMO EXCESSIVO. TESES DE DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL SEM ENFRENTAMENTO CONCRETO DOS ÓBICES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.117.456/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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