- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 14/04/2026, p. 22/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de incidência da Súmula n. 182, STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, baseada nas Súmulas n. 7 e 83, STJ. No agravo regimental, o insurgente limita-se a apontar, de forma sucinta, erro na decisão e divergência quanto ao mérito analisado, sem enfrentar, de modo pormenorizado, os óbices sumulares apontados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando a Defesa não apresenta impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em especial quanto à incidência das Súmulas n. 7 e 83, STJ, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula n. 182, STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Constata-se que o agravante não se desincumbiu do ônus de atacar de forma clara, específica e pormenorizada os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a indicar suposta leitura equivocada do pleito e divergência quanto ao mérito, sem enfrentar a incidência das Súmulas n. 7 e 83, STJ, que embasaram a decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade recursal e atrai a aplicação, por analogia, do enunciado da Súmula n. 182, STJ, segundo o qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que impede o conhecimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182, STJ, e consequente não conhecimento do recurso. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n. 182; STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 83; CPC, art. 545. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 83. (AgRg no AREsp n. 3.131.555/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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