- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA OPERADORA CONTRA INTERESSE DE MENOR, SEM PRÉVIO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUÍZO DEMONSTRADO. NULIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA ANULAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Demonstrado o prejuízo ao interesse do menor incapaz, deve ser anulada a decisão proferida sem prévia intimação do Ministério Público. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 2.237.594/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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