JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 14/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 677. INADEQUAÇÃO DA RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO DE RECURSO. PRECEDENTES. 1. Reclamação não destinada a preservar a competência do STJ nem a garantir a autoridade de suas decisões, conforme art. 105, I, "f", da Constituição Federal e art. 988 do CPC. 2. Conforme entendimento da Corte Especial do STJ no julgamento da Reclamação n. 36.476/SP, a utilização da reclamação para revisar decisões de tribunais locais que aplicaram precedentes vinculantes oriundos de recursos repetitivos é incabível. Eventuais inconformismos devem ser manejados por meio de recursos próprios, como o agravo interno previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 47.470/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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