- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2021, p. 10/12/2021
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem utilizou apenas fundamentos constitucionais para dirimir a controvérsia - princípios da razoável duração do processo e da finalidade -, sendo vedado a esta Corte reformar a decisão do Juízo a quo, em recurso especial, sob pena de usurpação da competência recursal do Supremo Tribunal Federal. 2. Os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF impedem o conhecimento do recurso especial, uma vez que a parte recorrente limitou-se a impugnar argumentos que não foram utilizados pelo Tribunal de origem como fundamento para solucionar a controvérsia. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.951.384/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 10/12/2021.)
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