JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2019
Data de publicação
21/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/05/2019, p. 21/05/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. Como o Tribunal de origem decidiu a causa por meio de fundamentos constitucionais - princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e dignidade da pessoa humana -, é vedado a esta Corte reformar o acórdão recorrido em recurso especial, sob pena de usurpação da competência recursal do Supremo Tribunal Federal. 3. Sem embargo do óbice acima, as Súmulas 284 e 283 do STF impedem o conhecimento do recurso especial, uma vez que a parte recorrente limitou-se a impugnar argumentos que não foram utilizados pelo Tribunal de origem como fundamento para solucionar a controvérsia. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.585.225/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 21/5/2019.)
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