- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. CARGO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA ADMINISTRAÇÃO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE TECNÓLOGO EM GESTÃO PÚBLICA. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. I - A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é pacífica no sentido de que as regras editalícias, consideradas em conjunto como verdadeira lei interna do certame, vinculam tanto a Administração quanto os candidatos participantes, sendo compulsório o cumprimento das obrigações nelas estabelecidas, em homenagem ao art. 37, caput, da Constituição Federal. II - No caso, o Edital n. 1/2024 - TCE/AC prevê expressamente, como requisito para o cargo de Analista Administrativo - Área Administração, a apresentação de diploma de graduação em Administração, exigência que se estende à fase de avaliação de títulos. O diploma de Tecnólogo em Gestão Pública, embora de nível superior e com afinidade temática com a área administrativa, não se confunde nem se equipara ao bacharelado em Administração exigido pelo instrumento convocatório, distinção respaldada na legislação educacional vigente. III - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 77.800/AC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.