- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL QUE NÃO INTERROMPE PRAZO RECURSAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra acórdão colegiado, buscando rever decisão que não conheceu do recurso especial por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e por preclusão lógica sobre a gratuidade. 2. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática do relator ou do presidente, sendo incabível sua interposição contra acórdão colegiado. A via convenciona l caracteriza erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal. 3. Recurso manifestamente incabível. Não interrompido nem suspenso o prazo para outros recursos. Certificação imediata do trânsito em julgado e da baixa dos autos. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.003.990/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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