- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. INCIDÊNCIA SOBRE A SELIC. TEMA 962/STF. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ATO FUTURO E INCERTO. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a via mandamental não se presta à obtenção de sentença preventiva genérica, aplicável a todos os casos futuros da mesma espécie. Precedentes. 2. A verificação de iminência da ameaça de lesão a direito líquido e certo Requer o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.117.374/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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