- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE . INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O presente feito cuida de exclusão de litisconsorte, em execução, com a extinção do feito sem julgamento de mérito por ser reconhecida ilegitimidade deles, ao não ter sido promovida a habilitação. 2. O Superior Tribunal de Justiça reconhece o cabimento do agravo de instrumento - que foi o recurso interposto no caso dos autos - contra decisão que determina a exclusão de litisconsortes e o prosseguimento do feito com relação aos demais litisconsortes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.171.190/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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