JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 11,98%. APLICAÇÃO DO TEOR DO DECIDIDO NA ADI 1.797/PE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA UNIÃO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Da documentação colacionada, não é possível extrair eventual reconhecimento ou pagamento administrativo dos valores objeto da ação de execução, obstando o reconhecimento da perda superveniente de objeto. 2. Conforme consignado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que a limitação temporal ajustada na ADI 1.797/PE foi superado pelas ADIs 2.321 e 2.323 apenas em relação aos servidores públicos, mantendo-se hígida quanto aos magistrados e membros do Ministério Público, sendo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também no sentido de que o decidido na ADI 1.797/PE permanece incólume para os magistrados e respectivos pensionistas. 3. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que "o art. 741, parágrafo único, do CPC/73 - vigente à época em que opostos os Embargos à Execução -, possibilita que a Fazenda Pública suscite a limitação temporal a janeiro de 1995, a ser obedecida de acordo com os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal, em ação que tem efeitos vinculantes e erga omnes e transitada em julgado antes da decisão exequenda" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.584.702/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 7/10/2016). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.223.452/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. JUIZ CLASSISTA. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DE 11,98%. JUÍZES CLASSISTAS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. APLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA ADI 1.797/PE. INAPLICABILIDADE DA ADI 2.323 MC/DF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de adotar, sem restrições, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, por …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 09/06/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZES CLASSISTAS. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS, DE CRUZEIRO REAL PARA URV. REPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA. LEI 8.880/94. DIFERENÇA DE 11,98%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. EFEITOS DA ADI 1.797/PE, SEM RESSALVAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto em 10/05/2016, contra decisão monocrática publicada em 03/05/2016. II. Nos termos da jurisprudência …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. BASE DE CÁLCULO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A tese de violação aos arts. 489, incisos II e III, e § 1º, e 1.022, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de f…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/03/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PODER LEGISLATIVO. ÍNDICE DE 11,98%. BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA SOBRE AS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO MENSAL, PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA E EXTRAORDINÁRIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. NECESSIDADE DE EXAME, PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, DE QUESTÃO SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE IMPÕE. TEMA N. 1.344/STJ.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. MP 2.225-45/2001. TERMO FINAL. DEZEMBRO/ 2001. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação consolidada no sentido de que Medida Provisória 2.225-45/2001 não pode ser aplicada retroativamente para limitar o reajuste de 3,17% com base em reestruturações de carreira anteriores; o termo final, no caso em exame, é a data em que a MP passou a vi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.