JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. MP 2.225-45/2001. TERMO FINAL. DEZEMBRO/ 2001. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação consolidada no sentido de que Medida Provisória 2.225-45/2001 não pode ser aplicada retroativamente para limitar o reajuste de 3,17% com base em reestruturações de carreira anteriores; o termo final, no caso em exame, é a data em que a MP passou a vigorar . 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.059.078/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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