- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO PELA INEXIGIBILIDADE DO IMPOSTO EM RELAÇÃO ÀS RECEITAS DECORRENTES DE ADIANTAMENTO A DEPOSITANTES. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A solução adotada pelo acórdão recorrido está alinhada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser possível a interpretação extensiva dos serviços legitimadores da incidência do ISS e de que o exame da compatibilidade dos serviços previstos na referida lista é da competência das instâncias ordinárias. 2. A revisão da conclusão alcançada no tocante à exigibilidade do ISS sobre as receitas alocadas à conta de adiantamento a depositantes, para acolher a pretensão recursal quanto à não incidência do aludido imposto na espécie, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.042.116/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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