Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 01/04/2025
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. 1. Há violação ao art. 1.022 do CPC quando, a despeito de manejados competentes embargos de declaração, o Tribunal de origem remanesce omisso acerca de questão relevante para o deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.345.626/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 10/4/2025.)