- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. CORREÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 3º, 96 E 108, INCISO II, DO CTN. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de pronunciamento explícito pelo Tribunal de origem acerca da matéria suscitada, sem a devida oposição de embargos de declaração para tal fim, atrai a incidência dos óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF 2. O não preenchimento do requisito do prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.815.288/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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