JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 267, INC. VI, DO CPC E 38, 97, INC. II, E 148 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. É cediço neste Superior Tribunal de Justiça que é condição imprescindível ao conhecimento do recurso especial que tenham sido ventilados, ainda que implicitamente, no contexto do acórdão combatido, os dispositivos legais indicados como malferidos, emitindo-se, sobre cada um deles, juízo de valor, interpretando-se-lhes o sentido e a compreensão, de modo que se possa reconhecer qual norma direcionou o decisum objurgado. 2. No caso concreto, não houve qualquer manifestação sobre os dispositivos legais supostamente malferidos ou mesmo sobre a argumentação expendida, descurando-se a parte de opor os competentes aclaratórios com o fito de provocar tal manifestação. 3. Aplicável o óbice da Súmula 282/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.439.759/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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