- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AFIRMAÇÃO DE QUE A OPERAÇÃO SUBSEQUENTE SE BENEFICIA DE CRÉDITO PRESUMIDO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE EQUIPARA A NÃO TRIBUTAÇÃO OU ISENÇÃO. NÃO ABRANGÊNCIA PELA REGRA DE EXCEÇÃO DO ART. 1º, § 2º, I, DA LEI ESTADUAL N. 6.474/2004. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a interpretação de normas locais, o recurso especial é inviável. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.841.572/AL, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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