- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGARVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO SOBRE A LEGITIMIDADE DE PARTE SOLUCIONADA COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante o STJ, não é cabível o Recurso Especial porque interposto contra acórdão com fundamento em legislação local, ainda que nele se alegue violação ou interpretação divergente de dispositivos de lei federal. Aplicável, por analogia, a Súmula n. 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.095.227/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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