- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2021
- Data de publicação
- 16/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/12/2021, p. 16/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE. INFORMAÇÃO COERENTE FORNECIDA PELO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DO TERMO FINAL DO PRAZO. DÚVIDA RAZOÁVEL. JUSTA CAUSA PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as comunicações feitas pela página de tribunal na rede mundial de computadores normalmente têm caráter informativo, e não oficial, somente sendo considerados justa causa, para efeitos de afetar a contagem do prazo processual, erro ou omissão nas informações aptos a induzir a parte a dúvida razoável acerca do prazo processual. 2. Na hipótese, o mandado de citação foi juntado aos autos às 22h18 do dia 28/mai/2015, sendo razoável considerasse o advogado o dia seguinte como o da data de juntada, porquanto extrapolado o horário limite das 18h, previsto no art. 172 do CPC/1973, para prática dos atos processuais. Dessa forma, havendo informação no sistema eletrônico de ser o dia 15/jun/2015 (segunda-feira) o termo final para oposição dos embargos, e não o dia 12/jun/2015 (sexta-feira), fica configurada a justa causa para prorrogação do prazo. 3. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.847.668/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 16/12/2021.)
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