- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PROCON. REGULARIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA N. 7/STJ. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INSUSCETÍVEL EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO N. 280/STF. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local - arts. 2º, 28 e 50 da Lei estadual n. 13.800/2001 - providência vedada em recurso especial, a teor do disposto no Enunciado n. 280/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.871.140/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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