- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorre ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Na hipótese, a Corte local, já no julgamento da apelação, se posicionou expressamente sobre o ponto tido por olvidado, tendo assinalado que a Procuradoria Geral do Município não exorbitou dos limites legais de sua competência ao exarar o parecer questionado; sendo certo que a decisão final pelo indeferimento do pedido de compensação tributária foi do Secretário Municipal de Tributação, autoridade efetivamente competente para tanto. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.897.064/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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