JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorre ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Na hipótese, a Corte local, já no julgamento da apelação, se posicionou expressamente sobre o ponto tido por olvidado, tendo assinalado que a Procuradoria Geral do Município não exorbitou dos limites legais de sua competência ao exarar o parecer questionado; sendo certo que a decisão final pelo indeferimento do pedido de compensação tributária foi do Secretário Municipal de Tributação, autoridade efetivamente competente para tanto. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.897.064/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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