- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. QUOTAS SOCIAIS ADQUIRIDAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. ALEGAÇÃO DE SUB-ROGAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial, é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ para reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, relativo à alegada sub-rogação na aquisição de quotas sociais de empresa, bem como à distribuição do ônus da prova, a fim de excluir tais quotas da partilha com fundamento nos arts. 373, II, do CPC/2015, e 1.659, II, do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alteração do acórdão impugnado, quanto à configuração da sub-rogação e à distribuição do ônus da prova, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório da causa, providência vedada no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.972.330/PR, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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