JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. autos de agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Auxílio cesta-alimentação. Restituição de valores pagos por tutela antecipada posteriormente revogada. Prazo prescricional decenal. incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para, de plano, não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 83 do STJ. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a pretensão de restituição de valores relativos a benefício assistencial (auxílio cesta-alimentação), pago por força de tutela antecipada posteriormente revogada, sujeita-se ao prazo prescricional trienal do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, ou ao prazo decenal do art. 205 do mesmo diploma; e (ii) saber se é possível afastar o óbice da Súmula 83/STJ, em agravo interno, com fundamento na inexistência de pacificação da matéria e na apresentação de precedentes antigos, em suposta divergência com os julgados indicados na decisão monocrática agravada. III. Razões de decidir 3 . Incide a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civi à pretensão de restituição de valores de benefício assistencial pagos por força de tutela antecipada posteriormente revogada. 4. A mera alegação de ausência de pacificação da matéria, fundada em precedentes antigos, não é suficiente para afastar o óbice da Súmula 83/STJ em agravo interno. Precedente. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.973.271/RS, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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