- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial exige correlação lógica entre os fundamentos recursais e os fundamentos do acórdão recorrido. 2. A dissociação entre os argumentos do recurso e os fundamentos da decisão recorrida configura deficiência de fundamentação. 3. A incidência da Súmula n. 284/STF, por analogia, impede o conhecimento do recurso especial com argumentação dissociada. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.781.898/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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