JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O DECURSO DO PRAZO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do CPC. 2. Caso em que o interessado, embora tenha se manifestado às fls. 187/193, não apresentou documento idôneo a comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo, o que impede o conhecimento do agravo, por intempestividade. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.018.188/MA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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