- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. ANULAÇÃO DE ATO DE NOMEAÇÃO. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. PRETENSÃO DE REVISÃO DOS LIMITES OBJETIVOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. O agravo interno deve impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o desacerto das razões adotadas pelo relator. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária à pretensão da parte. 3. A verificação das alegações recursais relativas aos limites objetivos da coisa julgada e à correspondência entre a situação fática subjacente às portarias de anulação demanda o reexame de fatos e de provas, providência vedada na via especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 4. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão agravada. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.047.357/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.