Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. A existência de omissão no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.875.335/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 18/3/2021.)