Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. 1. A existência de omissão conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e determinar a anulação de decisão e do julgamento do agravo interno interposto pela embargante. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.851.680/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021.)