JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRAZO RECURSAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL ANTE A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 DO STF, 7 E 83 DO STJ. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. 1. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a discrepância entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido obsta o conhecimento do recurso especial, ante a incidência, por analogia, do teor das Súmulas 283 e 284 do STF. A subsistência de fundamento inatacado - in casu , a configuração de ciência inequívoca da decisão a partir do protocolo de petição pelo novo patrono da parte - apto a manter a conclusão do acórdão impugnado, impõe o não conhecimento do recurso especial. 2. A pretensão de afastar a intempestividade do recurso, com base na alegação de que a questão da ciência inequívoca não poderia se sobrepor a uma decisão judicial posterior que determinou a republicação do ato, não infirma o fundamento autônomo do acórdão recorrido, que considerou o comparecimento espontâneo da parte como marco inicial para a contagem do prazo. 3. Ademais, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o peticionamento nos autos por advogado, com conteúdo que revele conhecimento do ato decisório, configura ciência inequívoca e deflagra o início do prazo recursal, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ. A revisão de tal entendimento, para aferir o conteúdo da petição e o grau de conhecimento da parte, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.062.009/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 23/03/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. O Tribunal de origem enfrentou todas as matérias essenciais para a solução da lide, não estando caracterizada negativa de prestação jurisdicional. Conforme entendimento desta Corte, não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado quando se resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, poré…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 30/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à caracterização da confusão patrimonial e abuso da personalidade jurídica para fins de desconsideração da personalidade jurídica exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é pe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 924, II, DO CPC/2015, 44 DA LEI 10.931/2004, 70 DO DECRETO 57.663/66, 4º DA LINDB E 406 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSO DA PERSONALIDADE DEMONSTRADO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMU…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 08/09/2025

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que o comparecimento espontâneo da parte aos autos implica ciência inequívoca dos atos praticados, iniciando-se o prazo recursal. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Alterar o que ficou decidido pela …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. TEMA REPETITIVO 1.210/STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. A parte agravante afirma o atendimento dos requisitos de admissibilidade, postulando o conhecimento e o provimento do recurso especial. Sustenta a inaplicabilidade das Súmulas nº 83 e nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, destaca a afeta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.