JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/03/2020
Data de publicação
25/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/03/2020, p. 25/03/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. O Tribunal de origem enfrentou todas as matérias essenciais para a solução da lide, não estando caracterizada negativa de prestação jurisdicional. Conforme entendimento desta Corte, não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado quando se resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, porém em sentido diverso do pretendido pelo embargante. 2. Consoante entendimento deste Tribunal, quando a parte toma ciência inequívoca da decisão que lhe é adversa por outro meio qualquer, inicia-se a contagem do prazo para interposição do recurso cabível. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Para rever a conclusão do Tribunal local no sentido de que a matéria afeta à desconsideração da personalidade jurídica e consequente inclusão do insurgente no polo passivo da demanda estaria acobertada pela preclusão, em razão de ter sido analisada no bojo de agravo de instrumento previamente julgado, seria necessário promover o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Inviável acolher a tese da ocorrência da prescrição, pois para aferir eventual desídia da parte exequente, seria necessário proceder ao reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 5. A incidência do referido óbice impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa a Corte de origem. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.056.889/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/3/2020, DJe de 25/3/2020.)
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