- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOBRE O ART. 370, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SÚMULAS 282 E 356/STF, POR ANALOGIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO ART. 14 DO CDC E AOS ARTS. 42 A 46 DA LGPD. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve sentença de improcedência em demanda envolvendo alegado vazamento de dados pessoais por empresa de serviços de informação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do art. 370, parágrafo único, do CPC; (ii) houve violação do art. 14 do CDC e dos arts. 42 a 46 da LGPD. 3. A ausência de debate específico no acórdão sobre o art. 370, parágrafo único, do CPC impede a apreciação da tese no recurso especial, atraindo, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF. 4. A mera indicação dos dispositivos do CDC e da LGPD, sem fundamentação clara e concatenada que demonstre de que modo o acórdão os contrariou, caracteriza deficiência de fundamentação, incidindo a Súmula n. 284 do STF por analogia. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.067.181/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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