- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. EXAME. INVIABILIDADE. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONDOMÍNIO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Descabe, em recurso especial, a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de se usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da CF. 2. A ausência de indicação expressa do dispositivo de lei federal violado inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 284 do STF, aplicada ao caso por analogia. 3. A revisão da conclusão do acórdão recorrido, no que concerne à ausência de comprovação da obrigação do condomínio de fornecer antena de televisão digital aos condôminos, bem como a sua responsabilidade pela imputação de fatos inverídicos à recorrente, demandaria desta Corte o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.074.240/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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