- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática. Embargos de declaração e agravo de instrumento julgados pelo Relator. Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. Aplicação analógica da Súmula 281/STF. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 281 do STF, aplicada por analogia. 2. Agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade das Súmulas 7/STJ e 281/STF, buscando o processamento do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há exaurimento das instâncias ordinárias quando o recurso na origem é julgado monocraticamente pelo Relator, sem interposição de agravo interno e deliberação do órgão colegiado. III. Razões de decidir 5. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que, na origem, foi julgado monocraticamente o recurso interposto, tendo em vista que não ocorreu o exaurimento da instância. Incidência da Súmula 281/STF, por analogia. Precedentes. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.069.345/PA, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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