- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF RELATIVAMENTE AO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por três fundamentos:(i) ausência de demonstração de violação dos dispositivos apontados; (ii) necessidade de reexame de fatos (Súmula 7/STJ); e (iii) deficiência na demonstração do dissídio (Súmula 284/STF). 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial quanto à aplicação da alínea c da Constituição Federal com base na Súmula Nº 284 do STF. 3. O agravo deve enfrentar de modo concreto e pormenorizado todos os fundamentos da decisão agravada; afirmações genéricas não suprem a exigência de dialeticidade (art. 932, III, do CPC; art. 544, § 4º, I, do CPC/1973). 4. Não foi devidamente infirmado pelo agravante o fundamento da deficiência na demonstração do dissídio com aplicação da Súmula nº 284 do STF. 5. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.070.899/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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