JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF RELATIVAMENTE AO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por três fundamentos:(i) ausência de demonstração de violação dos dispositivos apontados; (ii) necessidade de reexame de fatos (Súmula 7/STJ); e (iii) deficiência na demonstração do dissídio (Súmula 284/STF). 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial quanto à aplicação da alínea c da Constituição Federal com base na Súmula Nº 284 do STF. 3. O agravo deve enfrentar de modo concreto e pormenorizado todos os fundamentos da decisão agravada; afirmações genéricas não suprem a exigência de dialeticidade (art. 932, III, do CPC; art. 544, § 4º, I, do CPC/1973). 4. Não foi devidamente infirmado pelo agravante o fundamento da deficiência na demonstração do dissídio com aplicação da Súmula nº 284 do STF. 5. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.070.899/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NA SÚMULA Nº 83 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre por harmonia do acórdão com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83/STJ) e por deficiência também quanto à alínea c. 2. O objetivo recursal…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA N. 283 DO STF NÃO ATACADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por incidência das Súmulas n. 283 do STF e n. 7 do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em espe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (no caso, a incidência da Súmula n. 284 do STF). 2. Agravo não conhecido. (AREsp n. 3.107.069/CE, relator Ministro…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (no caso, a incidência da Súmula n. 7 do STJ ). 2. Agravo não conhecido. (AREsp n. 3.107.934/SP, relator Ministro Moura Ri…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Não basta a parte sustenta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.