- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA N. 283 DO STF NÃO ATACADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por incidência das Súmulas n. 283 do STF e n. 7 do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em especial a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do STF. 3. O recorrente deve infirmar, de modo claro, cada fundamento suficiente da decisão; a falta de ataque ao óbice da Súmula n. 283 do STF viola o princípio da dialeticidade e o art. 932, III, do CPC, tornando inviável o agravo. 4. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.987.237/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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