- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NA SÚMULA Nº 83 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre por harmonia do acórdão com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83/STJ) e por deficiência também quanto à alínea c. 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial a aplicação da Súmula nº 83 do STJ e a necessidade de demonstrar precedentes contemporâneos ou supervenientes. 3. A dialeticidade recursal exige que o agravante demonstre, de modo específico e objetivo, o desacerto dos fundamentos da decisão agravada; a impugnação genérica ou mera reiteração das razões do recurso especial não atende ao requisito. 4. Nos casos de inadmissão com base na Súmula nº 83 do STJ, impõe-se indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes que evidenciem orientação diversa da Corte, o que não ocorreu. 5. Agravo em recurso especial não conhecido, nos termos do art. 932, III, do CPC. (AREsp n. 3.072.910/BA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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